Produtor
Diretopropalco
Sinopse
O Barbeiro de Sevilha, de Gioachino Rossini, é uma das óperas mais populares e divertidas de todos os tempos e está de volta aos palcos portugueses.
Nesta brilhante comédia, o irreverente Fígaro ajuda o Conde Almaviva a conquistar o coração de Rosina, enfrentando os planos do ambicioso Dottore Bartolo através de engenhosos disfarces, situações hilariantes e momentos musicais inesquecíveis.
Com uma partitura repleta de humor, energia e virtuosismo vocal, esta obra-prima de Rossini continua a encantar públicos de todas as idades, por todo o mundo, oferecendo uma experiência imperdível para amantes de ópera e para quem a descobre pela primeira vez.
Em Portugal, poderá ser vista no dia 7 de novembro , no Centro de Artes de Águeda , e no dia 8 de novembro , no Coliseu dos Recreios , em Lisboa
Ficha Artística
ELENCO
Rosina
Mónica Redondo
Paola Leguizarmendi
Fígaro
Jorge Tello
Vicente Antequera
Conde de Almaviva
Quintín Bueno
Víctor Jiménez
Bartolo
David Cervera
Berta
María Luisa Bringas
Basilio
Jorge Fadrique Casas
Fiorello
Miguel Ferrer
Capitán
José Luis Toribio
Ambrosio
Jesús Cordón
Notario
José Antonio Gómez
Coro Masculino
Jesús García Mascaraque
Adrián Mela
Eliseo Fabra
Alejandro Sirvent
Edgar Sánchez
Direção Musical
José Colomé
Direção de Cena
Federico Figueroa
Notas Suplementares
Duração prevista do evento: 2h35min, com intervalo de 15min. Esta duração pode sofrer alterações.
Informações Adicionais
Não é permitida a entrada a menores de 3 anos conforme o estipulado no Decreto-lei 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual (art. 26ª).
Espetáculo recomendado para maiores de 6 anos de idade. Entrada interdita a menores de 3 anos.
Para bilhetes de mobilidade reduzida, contactar diretamente a bilheteira do Coliseu dos Recreios, através dos seguintes meios:
E-mail: [email protected]
Contacto telefónico: 213240585
Aconselhamos a compra de bilhetes apenas nos pontos de venda oficiais referidos na lista abaixo.
Locais de Venda: Coliseu, FNAC, El Corte Inglés, Worten, CTT, Agência ABEP, www.coliseulisboa.com, www.bol.pt.
Decreto-Lei 23/2014, de 14 de Fevereiro
Artigo 10.º
Espectadores
1 - Durante a representação, exibição ou execução de espetáculos, os espectadores devem manter-se nos seus lugares para não perturbarem os artistas e o público.
2 - Sempre que um espectador perturbar a realização do espetáculo deve ser obrigado a sair do recinto, sem direito a reembolso.
3 - Nos recintos de espetáculos de natureza artística os espectadores não podem entrar com animais ou objetos suscetíveis de perturbar a realização do espetáculo ou o público.
4 - Excetua-se do disposto no número anterior o acompanhamento de cães de assistência, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, ou outras situações similares legalmente previstas.
5 - Durante a representação ou execução de espetáculos de ópera, de dança, de música erudita, teatro e outras declamações ou recitações, só é permitida a entrada para frisas ou camarotes.
6 - O disposto no número anterior é extensivo a qualquer tipo de espetáculo por decisão do respetivo promotor, mediante aviso prévio ao público, nos locais de venda de bilhetes, nos recintos de espetáculos, em agências ou postos de venda e nas plataformas de venda eletrónica de bilhetes exploradas por empresas estabelecidas em território nacional.
Preços
- 1ª Plateia - 60€
- 2ª Plateia - 55€
- Balcão Central Imp - 55€
- Balcão Central Par - 55€
- Balcão Imp Visib Reduzida - 40€
- Balcão Par Visib Reduzida - 40€